RESOLUÇÃO Nº 209
DE 19 DE JUNHO DE 1990 Ementa: Permitir aos CRFs a cobrança de complementação do valor da anuidade. O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA no uso das atribuições que lhe confere seu artigo 1º da Lei 3.820/60. CONSIDERANDO que cabe ao CFF e aos CRFs zelar pelo bom exercício das atividades farmacêuticas, necessitando para tal dispor de recursos financeiros; CONSIDERANDO que a anuidade cobrada está defasada em relação à realidade econômica do País, inviabilizando assim a ação do CFF e dos CRFs em garantir o perfeito funcionamento destas entidades; CONSIDERANDO que a decisão do Plenário do CFF nesta data, RESOLVE: Art. 1º - Permitir os CRFs a cobrança, no ano em curso, de uma complementação de anuidade aos farmacêuticos neles inscritos. Art. 2º - Estipular o valor desta complementação em até 2 MVR, para o recolhimento até 31 de agosto de 1990. Art. 3º - Não se aplica a esta cobrança o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei 3.820/60. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 19 de junho de 1990 ALBA LYGIA BRINDEIRO DE ARAÚJO Presidente
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