RESOLUÇÃO Nº 217
DE 10 DE JANEIRO DE 1991
Ementa: Designa Junta Diretiva temporária para gerir o Conselho Regional de Rondônia.
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe confere a alínea g, do Art. 6º, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e alínea c, do Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia e,
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia não realizou a eleição para 1991 da renovação de sua diretoria, consoante determina o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia, criado pela Resolução nº 211/90.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Ad referendum do Plenário, uma junta Diretiva destinada a gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia, a ser composta pelas seguintes Farmacêuticas:
- Drª Nancy Terezinha Moróz da Silveira Presidente
- Drª Ana Maria Pontes Caldas Secretária-Geral
- Drª Lucymare Fernandes Tesoureira
Art. 2º - A Presidente desta Junta diretiva será responsável pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia e os demais Diretores, respectivamente, nas suas atribuições. Desta forma, representam o Conselho Regional perante as instituições financeiras e órgãos públicos, respondendo civil e administrativamente pelos seus atos.
Art. 3º - Extinguir-se-á a presente Junta Diretiva após a posse da nova Diretoria eleita segundo o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1991
LUIZ ÍTALO NIERO
Presidente
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