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SetaConselho Federal de Fisioterapia
RESOLUÇÃO COFFITO nº8
Aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 7ª reunião ordinária, realizada em 18 e 19 de fevereiro de 1978.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam aprovadas, nos termos do inciso II, do art. 5º, da Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, as Normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional que com esta são publicadas.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 1978.

Sonia Gusman
PRESIDENTE

Vladimiro Ribeiro de Oliveira
SECRETÁRIO

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