Resolução CFO - 179/91
Revoga o Código de ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-151, de 16 dejulho de 1983 e aprova outro em substituição. O Presidente do Conselho federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo a deliberação do Plenário, em reunião extraordinária, realizada nesta data, RESOLVE: Art. 1º. Fica revogado o Código de Ética Odontológica, aprovado pela resolução CFO/151, de 16 de julho de 1983. Art. 2º. Fica aprovado o Código de ética odontológica, que com este se publica. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 1992. Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1991. ORLANDO LIMONGI, CD JOÃO HILDO DE CARVALHO FURTADO, CD SECRETÁRIO-GERAL PRESIDENTE
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