RESOLUÇÃO CFFa Nº 137, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1995
"Dispõe sobre a competência para a supervisão de profissionais e alunos em trabalhos práticos e teóricos em Fonoaudiologia."
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981,
Considerando a necessidade de se estabelecer a competência para a realização da supervisão,
Considerando os termos da letra "i", do artigo 4º da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981,
R E S O L V E :
Art. 1º - É da competência exclusiva do profissional fonoaudiólogo, a supervisão de profissionais e de alunos em estágios e trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia, com a exclusão de qualquer outro profissional.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Thelma Costa Ana Maria Veronesi Sardas
Presidente Diretora Secretária
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