Abars


SetaJurisprudência
 
Número do Processo:  Ag. Reg. no Ag. de Inst. n.º 82.316-6/PE
Relator: Ministro Rafel Mayer
Data do Julgamento: 07/04/1981
Fonte: RT 555/229
Orgão: STF - 1ª Turma
 
Ementa:

POLÍCIA MILITAR - Médico - Acumulação de cargo civil - Recurso extraordinário fundado no art. 99, IV, da CF - Impossibilidade - Dispositivo aplicável ao funcionalismo público civil. Ementa Oficial: Acumulação de cargos. Militar-médico. Constituição Federal, art. 99, IV (inaplicação). A condição funcional dos militares é específica e distinta dos servidores civis, não se lhes podendo atribuir a qualificação de funcionários públicos. A acumulação de cargos civis por militares tem regência específica no texto constitucional (art. 93, e §§). Interpretação do art. 33, § 3º, do Estatuto dos Militares. Agravo regimental improvido.

 
Decisão:

Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo regimental


Email:
Cadastrar
Cancelar
Coll Desenvolvimento Internet e Multimedia