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SetaJurisprudência
 
Número do Processo:  Rec.Ord. nº 89.04.17030-3-SC
Relator: Juíza Helen Gracie Northfleey
Data do Julgamento: 13/09/1990
Fonte: RTRF 4ª Região V.1, nº4, p. 318
Orgão: TRF - 4ª Região
 
Ementa:

TRABALHISTA. MÉDICO MILITAR. ACUMULAÇÃO PROIBIDA DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. 1. A Constituição Federal de 88 em seu artigo 42, §3º, reafirmou a proibição constante do artigo 93, § 4º da Constituição pretérita. 2. Ocorrendo, como na hipótese, a acumulação vedada, da relação de emprego não defluem garantias trabalhistas, porque tal vínculo se estabeleceu em afronta ao texto constitucional. 3. Apelação a que se nega provimento.

 
Decisão:

Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso


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