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| Número do
Processo: |
Rec.Ord. nº 89.04.17030-3-SC |
| Relator: |
Juíza Helen Gracie Northfleey |
| Data do
Julgamento: |
13/09/1990 |
| Fonte: |
RTRF 4ª Região V.1, nº4, p. 318 |
| Orgão: |
TRF - 4ª Região |
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| Ementa: |
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TRABALHISTA. MÉDICO MILITAR. ACUMULAÇÃO PROIBIDA DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. 1. A Constituição Federal de 88 em seu artigo 42, §3º, reafirmou a proibição constante do artigo 93, § 4º da Constituição pretérita. 2. Ocorrendo, como na hipótese, a acumulação vedada, da relação de emprego não defluem garantias trabalhistas, porque tal vínculo se estabeleceu em afronta ao texto constitucional. 3. Apelação a que se nega provimento. |
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| Decisão: |
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Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso |