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SetaServiçosSetaRisk Management

Muito se fala sobre os direitos e deveres dos médicos e, especialmente, sobre suas obrigações, principalmente no âmbito legal.

Os riscos inerentes ao exercício da profissão médica são de largo espectro e, muitos deles passíveis de redução e, outros, de completa exclusão.

Há mais de 24 anos outros países se têm detido nessa questão e, em conseqüência, muitas medidas profiláticas de direito têm sido tomadas pelos profissionais de medicina em suas clínicas e hospitais.

Trata-se, comparativamente, de aplicar no campo do Direito, o que os profissionais de medicina propõem no âmbito da saúde, ou seja, medidas que evitem ou reduzam a incidência de riscos.

Nessa linha de preocupação, a Clínica Psiquiátrica de Londrina foi a primeira instituição de que se tem notícia no Brasil, a instalar a sua Comissão de Riscos, criada pelo Advogado Gilberto Baumann de Lima, a pedido do médico responsável técnico, Dr. Paulo Fernando de Moraes Nicolau.

A Comissão de Riscos congrega os diversos seguimentos profissionais existentes na instituição de saúde e, através da divulgação de conceitos e iniciativas jurídicas, passam a ser documentados os procedimentos de saúde.

Essa orientação é ministrada por um método dialético que se divide em duas partes: na primeira, após terem contato com os principais conceitos de direito aplicáveis à área, os profissionais de saúde formulam um rol de observações sobre os riscos de cada procedimento adotado na instituição.

Em seguida, na fase posterior, são sugeridas novas maneiras de serem praticados os procedimentos existentes, considerados os riscos que lhes são inerentes.

Conhecidos os riscos levantados pela comissão interdisciplinar, são sugeridas e estudadas alterações dos procedimentos a fim de que sejam reduzidos os riscos existentes ou até eliminados.

Após toda essa dinâmica, com o consenso da comissão, o novo procedimento ou o antigo procedimento é transformado em protocolo que, aprovado pela instituição de saúde, passa a ser norma escrita passível de generalização para todos os profissionais de saúde que prestam serviços naquela clínica ou hospital.

Esses protocolos dão ênfase aos direitos e deveres das partes envolvidas no tratamento de saúde, estabelecendo uma nova ordem no relacionamento que se trava, por exemplo, entre médicos e pacientes.

O paciente e ou seus responsáveis assumem, documentalmente, suas obrigações de parte no processo de tratamento. É estimulada a criação dos protocolos que atribuem essas novas obrigações, de maneira que tenham valor perante o Direito.

Quando se diz “novas obrigações”, busca-se a normatização de procedimentos iniciados a partir do trabalho da comissão de risco, ou da consolidação, por meio dos protocolos e das práticas comprovadamente eficazes já existentes na instituição.

Após ser transformado o procedimento em protocolo aprovado pela Direção da Instituição, torna-se obrigatória a sua obediência pelos membros da equipe de saúde. Essa metodologia evita que os Pacientes continuem depositando todas as suas expectativas de cura ou melhora apenas nos profissionais de saúde e, principalmente, no Médico.

Outro benefício da criação dos Protocolos é o decorrente da participação do Paciente e seus familiares no processo de tratamento e cura. Ainda, destaque-se o valor de prova da efetiva e correta prestação de serviços médicos, como coroamento dos benefícios trazida pelos protocolos.

Pelas razões alinhadas, os Protocolos não podem ser concebidos apenas sob o enfoque médico. Devem ser elaborados obedecendo critérios legais para que tenham valor jurídico, do contrário serão inúteis. O desequilíbrio existente nas relações havidas entre Médicos e Pacientes poderá ser atenuado com a concepção de Protocolos que atendam os requisitos legais.

Constitui-se, essa iniciativa em aproximação salutar dos Profissionais de Saúde e, principalmente do Médico, com o Direito.

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